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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

UESB promove curso gratuito de Especialização em Antropologia com Ênfase em Culturas Afro-brasileiras - BA

Estarão abertas às inscrições para a seleção de candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização Lato Sensu em Antropologia com Ênfase em Culturas Afro-brasileiras oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas e Letras (DCHL), juntamente com o Órgão de Educação e Relações Étnicas com Ênfase em Culturas Afrobrasileiras (ODEERE), no Campus Universitário de Jequié.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 DO PERÍODO E DO LOCAL
1.1.1. As inscrições deverão ser efetivadas na Coordenação de Pós-graduação, Campus Universitário de Jequié, no período de 08 de janeiro a 30 de janeiro de 2009, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18 horas.
1.1.2. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por correspondência (enviadas por SEDEX e postadas até o dia 30 de janeiro de 2008), para o endereço abaixo. Não serão aceitas inscrições feitas por telefone ou e-mail.
Endereço para envio das inscrições:
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB Campus Universitário de Jequié Coordenação de Pós-graduação Rua José Moreira Sobrinho, s/n CEP: 45.506-191 - Jequié – BA
1.2. DO NÚMERO DE VAGAS
50 (cinquenta) vagas.
1.3. DOS REQUISITOS Público alvo: Graduados e profissionais com nível superior, com interesse acadêmico e profissional na temática da antropologia das populações Afrobrasileiras.
1.4. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor com comprovante da última votação;
b) Cópia do Histórico Escolar;
c) Apresentação do Projeto de Pesquisa;
d) 01 (uma) foto 3x4.
2. DAS TAXAS ACADÊMICAS
Não haverá cobrança de taxas acadêmicas, pois o curso é gratuito.
3. DO INÍCIO DO CURSO
O curso terá início no dia 21 de março de 2009.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos candidatos será realizada nos dias 02 a 20 de fevereiro de 2009
4.2. O processo seletivo ocorrerá em três etapas: análise do currículo, entrevista e seleção do projeto de pesquisa.
4.3. O processo seletivo será por classificação, tendo direito à matrícula os candidatos de maior pontuação, até o preenchimento das vagas oferecidas (50), observando os seguintes pesos:
a) Análise do Curriculum: peso 3;
b) Entrevista: peso 3;
c) Seleção projeto de pesquisa: peso 4.
5. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
5.1. A relação oficial dos candidatos classificados será divulgada através de lista na Secretária de Pós Graduação/Campus Jequié.
5.2.A divulgação dos resultados ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a seleção.
6. DA MATRÍCULA
6.1. O candidato selecionado deverá matricular-se pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida) junto à Coordenação de Pós-graduação, no Campus de Jequié, no período de 09 a 13 de março de 2009, devendo os aprovados apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de matrícula preenchido (Secretaria Setorial de Cursos);
b) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação com Histórico Escolar (original e xerox);
c) Carteira de Identidade e CPF (original e xerox);
d) Título de Eleitor, com comprovante da última eleição;
e) Certificado de Reservista (original e xerox);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e xerox);
g) 01 (uma) foto 3x4;
6.2. O candidato que não apresentar a documentação exigida para a matrícula no período estabelecido perderá o direito a vaga e ingresso no curso.
6.3. As vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados, respeitando- se a ordem de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
7.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
7.3. A Coordenação reserva-se ao direito de decidir sobre o cancelamento da oferta do Curso sob sua responsabilidade, caso o número de candidatos selecionados seja inferior a 90% (noventa por cento) do total de vagas ofertadas pelo respectivo Curso.

Vitória da Conquista, 07 de janeiro de 2009.

ABEL REBOUÇAS SÃO JOSÉ
Reitor da UESB
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