O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004, torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção destinado ao preenchimento de vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos, ano letivo de 2011, mediante condições estabelecidas neste Edital:
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção regido por este Edital, coordenado pela Secretaria da Educação, e executado em parceria com a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, Universidade Estadual da Bahia - UNEB e a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB destina-se a seleção de estudantes do 3º ano do ensino médio regular seriado ou egressos da rede pública estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, para o preenchimento de 21.620 (vinte e um mil, seiscentos e vinte) vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos, distribuídas conforme Anexos I e II.
1.2 O curso será presencial e serão ofertadas as disciplinas Português, Redação, Matemática, Física, Química, Biologia, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), História e Geografia.
2 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderá se inscrever o candidato que:
2.1.1 regularmente matriculado, em 2011, no 3º ano do ensino médio regular seriado da rede pública de ensino estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia, o ensino fundamental II - 5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º anos ou modalidades correspondentes - e 1ª e 2ª séries do ensino médio regular;
2.1.2 egresso da rede pública de ensino estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, , tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II e médio, regular seriado ou modalidades correspondentes.
2.1.3 considera-se modalidade correspondente ao ensino fundamental II regular:
2.1.3.1 Tempo de Aprender I;
2.1.3.2 Educação de Jovens e Adultos - EJA II, até 2008;
2.1.3.3 Tempo Formativo II;
2.1.3.4 Exame Supletivo Fundamental;
2.1.3.5 Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.
2.1.4 Considera-se modalidade correspondente ao ensino médio regular:
2.1.4.1 Tempo de Aprender II (concluído);
2.1.4.2 EJA, até 2008 (concluído);
2.1.4.3 Exame Supletivo (concluído);
2.1.4.4 Exame ENEM (concluído);
2.1.4.5 Tempo Formativo III (concluído).
3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 Não será cobrada taxa de inscrição para a seleção.
3.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 As inscrições serão realizadas no período de 28 de março de 2011 a 06 de abril de 2011, exclusivamente por meio eletrônico, no sítio www.educacao.ba.gov.br.
3.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção para um único Município, local de funcionamento e turno que deseja cursar, bem como preencher integralmente o formulário de inscrição.
3.3.2 O candidato informará, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criará uma senha de 6 a 8 dígitos, o que dará origem a um nome de usuário para acesso ao endereço de inscrição.
3.3.3 O candidato poderá alterar dados pessoais, senha, o local do curso e o turno para o qual pleiteia uma vaga, ficando ciente de que o sistema não permite alteração do município de residência e CPF.
3.3.4 O candidato, ao cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados do Sistema, mas poderá inscrever-se novamente durante o período de inscrição.
3.3.5 O candidato poderá esclarecer as dúvidas referentes à sua inscrição por meio do telefone 0800 285 8000, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30 h às 12:00h e das 13:30h às 18:00 h ou pelo email upt@educacao.ba.gov.br .
3.3.6 O candidato é responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no formulário de inscrição.
3.3.7 A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.
3.6.8 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e as Universidades parceiras, não se responsabilizam por erros cometidos pelo candidato no ato de preenchimento do formulário de inscrição, bem como por requerimentos de inscrição não efetivados por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
4 DA SELEÇÃO
4.1 Para seleção e preenchimento das vagas serão observadas a opção formulada pelo candidato no requerimento de inscrição, quanto ao Município, local de funcionamento e turno que deseja cursar, e o aproveitamento escolar resultante do cálculo das médias finais obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, transcritas pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1 Na aferição do aproveitamento escolar do candidato que estiver cursando o 3º ano do ensino médio regular seriado da rede pública de ensino do Estado da Bahia, serão consideradas as médias referentes ao 2º ano do ensino médio, e para o candidato egresso da Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia, as médias referentes ao 3º ano do Ensino Médio Regular Seriado e/ou modalidades correspondentes.
4.1.2 Os conceitos registrados no histórico escolar, transcritos pelo candidato no formulário de inscrição, serão convertidos em notas, automaticamente, pelo Sistema, considerando as seguintes equivalências:
Situação 01
CONCEITOS | EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
Ótimo - O | 9,5 |
Bom - B | 7,5 |
Regular - R | 5,5 |
Situação 02
CONCEITOS | EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
AS - Superior | 9,0 |
AM - Média | 6,0 |
Situação 03 – para candidatos que concluíram o Tempo Formativo III
CONCEITO | EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
PC – PERCURSO CONSTRUÍDO | 7,0 |
4.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação.
4.3 Em caso de empate na média final das notas obtidas, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que possuir:
4.3.1 maior média de Língua Portuguesa;
4.3.2 maior idade.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 A relação oficial dos candidatos selecionados será disponibilizada, na INTERNET, através do endereço www.educacao.ba.gov.br, nos sítios das universidades estaduais (UEFS, UESB, UESC E UNEB) e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e afixada nos locais em que funcionarão as turmas do Curso.
5.2 O candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado, para interpor recurso, devidamente fundamentado, exclusivamente através de meio eletrônico, dirigido à Coordenação do Projeto Universidade para Todos, e encaminhado para o email upt@educacao.ba.gov.br.
5.3 Após a publicação dos resultados, os selecionados serão convocados para a realização da matricula.
5.4 O resultado do processo de seleção de que trata este Edital será válido somente para o Curso Universidade para Todos 2011.
6. DA MATRÍCULA
6.1 O candidato selecionado e convocado efetuará sua matrícula na data e local a ser definido pelas universidades parceiras (UNEB, UEFS, UESB, UESC e UFRB).
6.1.1 A matricula somente poderá ser realizada pelo próprio candidato, assistido ou representado pelo pai, mãe ou responsável, se menor de 18 anos, ou por representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório.
6.2 No ato da matrícula e conferência das informações prestadas no formulário de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos:
6.2.1 carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.2.2 comprovante de residência;
6.2.3 histórico escolar do ensino fundamental II -5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º anos ou modalidades correspondentes - na rede pública municipal e/ou estadual do Estado da Bahia;
6.2.4 para alunos regularmente matriculados no 3º ano do ensino médio regular seriado da rede pública de ensino do Estado da Bahia, em 2011: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou o 1º e o 2º ano do Ensino Médio Regular Seriado, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 3° ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 2°ano do ensino médio regular seriado;
6.2.5 para alunos egressos do ensino médio regular seriado e/ou modalidades correspondentes da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 3°ano do Ensino Médio Regular Seriado e/ou modalidades correspondentes.
6.3 O não comparecimento do candidato selecionado para a matrícula implica na desistência automática da vaga.
6.4 as vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos excedentes, respeitando-se a ordem de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Edital será disponibilizado na Internet, no endereço www.educacao.ba.gov.br.
7.2 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
7.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentação ou outras que firam aos preceitos deste Edital, se comprovadas, eliminam o candidato da seleção, e se identificadas posteriormente, anulam a seleção e todos os atos e efeitos dela decorrentes.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior – CODES, ouvidas as Universidades parceiras no que for pertinente.
Salvador, 22 de março de 2011
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação